12. Dados de acordo a Receita Federal

A integração dos dados da Receita Federal no Censo Escolar tem como objetivo principal garantir a precisão e a confiabilidade das informações coletadas, especialmente no que diz respeito aos dados cadastrais dos alunos e professores. Ao utilizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificador único, o INEP pode cruzar as informações fornecidas pelas escolas com os registros da Receita Federal, verificando a consistência e a validade dos dados informados.

Levando em consideração essas informações, é importante nos atentarmos a algumas informações:

  1. Nome errado que não foi corrigido na receita federal. Por exemplo: Allan deveria ser escrito apenas com 1 “l” mas por um erro, foi utilizado 2 “ll”. O nome que o pai passou na escola foi com 1 “l”, contudo na Receita Federal está com 2 “ll”. Deve-se manter da mesma forma que está na Receita Federal. 
  2. O professor possuía o nome de casado, mas separou e retirou o nome do ex-cônjuge. Na Receita Federal não foi atualizado, no sistema deve ficar de acordo com a Receita Federal. 

É importante ressaltar que a utilização dos dados da Receita Federal no Censo Escolar é realizada em conformidade com as leis de proteção de dados pessoais e com as normas de sigilo fiscal, garantindo a segurança e a privacidade das informações dos indivíduos. Essa integração é fundamental para a qualidade e a confiabilidade dos dados coletados no Censo Escolar, contribuindo para uma educação mais inclusiva e de qualidade em todo o país.

Caso tenha algum questionamento, possuímos também, um suporte online, que funciona em tempo real, em horário comercial, para tirar as dúvidas que possam surgir durante o processo.

Conte com a nossa equipe.