10. O CPF é obrigatório?

No Educacenso, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) a partir de 2023 passou a ser obrigatório apenas para os alunos do EJA ou EPJAI, os demais alunos não possuem obrigatoriedade, mas é altamente recomendado que seja fornecido, quando disponível. O CPF é utilizado como um identificador único e é extremamente útil para garantir a precisão dos dados coletados durante o censo educacional.

O fornecimento do CPF dos alunos permite uma melhor integração de informações entre diferentes sistemas e bases de dados governamentais, facilitando o acompanhamento da trajetória educacional dos alunos ao longo do tempo e a identificação de duplicidades ou inconsistências nos registros.

Além disso, o CPF pode ser utilizado para acessar serviços e benefícios educacionais, como programas de assistência estudantil, bolsas de estudo e financiamento estudantil. No entanto, caso o aluno não possua CPF ou não queira fornecê-lo, geralmente é possível prosseguir com o registro no Educacenso utilizando outros identificadores, como a Certidão de Nascimento, RG e outros. 

Caso o aluno não possua a informação, não deve inserir. 

Se o aluno não tiver CPF, posso inserir o do Pai, Mãe ou Responsável?

Jamais. O CPF é um registro de pessoa física, é individual e assim como o INEP, intransferível como qualquer outro documento. Portanto, quando o aluno não possuir algum dado, seja CPF, RG, etc, não pode-se inventar ou adicionar um outro que não seja o do próprio aluno. 

Caso tenha algum questionamento, possuímos também, um suporte online, que funciona em tempo real, em horário comercial, para tirar as dúvidas que possam surgir durante o processo.

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